segunda-feira, 27 de outubro de 2014

EDITAL MATRÍCULA 2015


ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 011/2014

Dispõe sobre normas e critérios para realização da matrícula 2014/2015 na Rede Municipal de Ensino de Chapecó.

A Secretária de Educação do Município Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto N.º 28.525, de 10 de janeiro de 2014, e de acordo com a Lei Complementar n.º 48/97 e Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino, torna público, pelo presente Edital, as normas e critérios correlatos à realização de matrículas da Rede Municipal de Ensino de Chapecó para o ano letivo de 2015.
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 1º As matrículas na Rede Municipal de Ensino de Chapecó serão realizadas:
I - Dias 29, 30 e 31 de outubro de 2014 - renovação de matrículas;
II – Dias 10, 11 e 12 de novembro de 2014 - matrículas para alunos novos (1º período).
III – Dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2015 – matrículas para alunos novos (2º período).

CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 2º Para efetuar a matrícula na Rede Municipal de Ensino deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade;
II - Documento escolar que comprove a escolaridade anterior, exceto para a 1ª série do Ensino Fundamental, ou seja, Atestado de Frequência e Histórico Escolar;
III - Comprovante de residência atualizado dos pais e/ou responsáveis;
IV - Apresentação da carteira de vacinação do aluno, com esquema completo de vacinas;
V- Resultado do exame preventivo do câncer de colo de útero da mãe do aluno;
VI – Para matrículas novas na Educação Infantil para vagas de atendimento integral, observar e apresentar os documentos dispostos no Art. 4º do presente Edital;
§ 1º Quando o aluno não possuir a documentação exigida será efetuada a matrícula, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos referidos documentos, excetuando-se o inciso VI do caput deste artigo.
§ 2º Para os alunos que já frequentam a Instituição de Ensino, será dispensada a apresentação dos documentos previstos nos incisos I e II.

CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 3 º O Município oferecerá vagas em Educação Infantil nas seguintes condições:
I - Em Pré-Escola para crianças de 04 a 05 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2015, com atendimento de 04 horas diárias;
II - Em Maternal para crianças de 02 a 03 anos de idade, completos ou a completar até 31 de março de 2015, com atendimento em meio período ou período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local observado, no que couber, o disposto em artigo 4º;
III - Em Berçário para crianças de 04 meses completos a 1 ano e 11 meses a completar até 31 de março de 2015, com atendimento em meio período ou período integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local observado, no que couber, o disposto em artigo 4º.
§ 1º As turmas de Educação Infantil serão organizadas conforme os seguintes parâmetros:
I - Pré-Escola: 25 crianças por turma;
II - Maternal: 20 crianças por turma;
III - Berçário: 15 crianças por turma, podendo chegar até 21 crianças, conforme art. 38, § 3º do Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Somente serão aceitas matrículas até a capacidade de atendimento de cada Instituição de Ensino.
Art. 4º Para o atendimento em vagas integrais adotar-se-ão os seguintes critérios:
I. Crianças em situação de risco (entende-se a condição de crianças que por suas circunstâncias de vida estão expostas a violências, ao uso de drogas e a um conjunto de experiências relacionadas às privações de ordem sócio econômica – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990);
II. Famílias que recebem o benefício Bolsa Família, cuja comprovação dar-se-á pela apresentação de Declaração fornecida pela Secretaria de Assistência Social (SEASC) – Setor de Cadastro Único;
III. Crianças em situação de tutela, guarda ou abrigo, mediante comprovação dos órgãos responsáveis;
IV. Pai e/ou Mãe menores de 18 anos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, cuja comprovação dar-se-á pela apresentação de atestado de frequência atualizado;
V. Crianças cujos pais e/ou responsáveis legais possuem vínculo empregatício com menor renda per capita, cuja comprovação dar-se-á através de comprovante de trabalho e rendimento.

VI. Crianças da comunidade em geral.

Art. 5º A análise das inscrições para o atendimento em vagas integrais será realizada pela Comissão de Matrícula, que se reunirá com a presença de pelo menos um membro de cada segmento, para fazer cumprir o disposto neste Edital, zelando pela transparência do processo e garantindo o sigilo das informações, respeitando a seguinte formação:
I – Gestor (a) da Instituição de Ensino;
II – Presidente do Conselho Escolar;
III – 01 (um) representante do segmento dos pais e/ou responsáveis representante do Conselho Escolar;
IV – 01 (um) representante do segmento dos professores representante do Conselho Escolar.
Parágrafo Único. A Gestão da Instituição de Ensino deverá encaminhar a nominata de identificação da Comissão de Matrícula à Gerência de Educação Infantil da SEDUC, até dia 31 de outubro de 2014.
Art. 6º Caberá a Comissão de Matrícula: analisar, emitir pareceres e definir as crianças que atendem os critérios para efetivação da matrícula para o ano letivo de 2015.

CAPÍTULO IV
DO ENSINO FUNDAMENTAL INCLUINDO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 7º A matrícula no Ensino Fundamental é obrigatória a partir dos 06 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2015.
Parágrafo Único. Para os alunos do Ensino Fundamental que já frequentam a Instituição de Ensino, a renovação da matrícula será garantida, mediante a presença dos pais e/ou responsáveis, no respectivo período das rematrículas.
Art. 8º Para matricular-se na Educação de Jovens e Adultos o aluno deverá possuir a idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 de março de 2015.
Parágrafo Único. Na Educação de Jovens e Adultos a matrícula somente será efetuada com a presença do aluno ou dos pais e/ou responsáveis.
Art. 9º Conforme previsto no Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de Ensino, a organização das turmas terá como parâmetro o número de alunos a seguir:
a) 1ª e 2ª Série: 27 alunos por turma;
b) 3ª a 5ª Série: 30 alunos por turma;
c) 6ª a 9ª Série: 35 alunos por turma;
d) Fases I, II, III, IV, V e VI: 15 a 25 alunos por turma;
e) Educação a Distância: 08 a 15 alunos por turma.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO

Art. 10 A Instituição de Ensino deverá encaminhar à Secretaria de Educação Relatório de Matrícula Total no dia 17 de novembro de 2014, utilizando os formulários Anexo I e Anexo II.

CAPÍTULO VI
DO ZONEAMENTO

Art. 11 Para a matrícula será observado o zoneamento da área territorial das Instituições de Ensino.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 12 A Instituição de Ensino deverá informar, através dos formulários Anexo III, Anexo IV e Anexo V, a existência de aluno com deficiência, quando for o caso, para as devidas providências por parte da Secretaria de Educação.
Art. 13 A Instituição de Ensino deverá dar ampla divulgação a este Edital, bem como publicar Edital Específico nas dependências da sua Instituição, o qual deverá respeitar integralmente as disposições editalícias do presente documento.
Art. 14 A Secretaria de Educação poderá solicitar às Instituições de Ensino da Rede Municipal informações e documentos afins no decorrer da Campanha da Matrícula 2014/2015.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, observando a legislação vigente, em conjunto com as Instituições envolvidas.
Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Educação de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 22 de outubro de 2014.

ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO
Secretária de Educação

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