ESTADO
DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO
DE CHAPECÓ
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
EDITAL
Nº 011/2014
Dispõe
sobre normas e critérios para realização da matrícula 2014/2015
na Rede Municipal de Ensino de Chapecó.
A
Secretária de Educação do Município Chapecó, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto N.º
28.525, de 10 de janeiro de 2014, e de acordo com a Lei Complementar
n.º 48/97 e Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino, torna
público, pelo presente Edital, as normas e critérios correlatos à
realização de matrículas da Rede Municipal de Ensino de Chapecó
para o ano letivo de 2015.
CAPÍTULO
I
DA
REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
Art.
1º As matrículas na Rede Municipal de Ensino de Chapecó serão
realizadas:
I
- Dias 29, 30 e 31 de
outubro de 2014 -
renovação de matrículas;
II
– Dias 10, 11 e 12
de novembro de 2014 -
matrículas para alunos novos (1º período).
III
– Dias 02, 03 e 04
de fevereiro de 2015 –
matrículas para alunos novos (2º período).
CAPÍTULO
II
DA
DOCUMENTAÇÃO
Art.
2º Para efetuar a matrícula na Rede Municipal de Ensino deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
I
- Fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade;
II
- Documento escolar que comprove a escolaridade anterior, exceto para
a 1ª série do Ensino Fundamental, ou seja, Atestado de Frequência
e Histórico Escolar;
III
- Comprovante de residência atualizado dos pais e/ou responsáveis;
IV
- Apresentação da carteira de vacinação do aluno, com esquema
completo de vacinas;
V-
Resultado do exame preventivo do câncer de colo de útero da mãe do
aluno;
VI
– Para matrículas novas na Educação Infantil para vagas de
atendimento integral, observar e apresentar os documentos dispostos
no Art. 4º do presente Edital;
§
1º Quando o aluno não possuir a documentação exigida será
efetuada a matrícula, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação dos referidos documentos, excetuando-se o inciso VI do
caput deste artigo.
§
2º Para os alunos que já frequentam a Instituição de Ensino, será
dispensada a apresentação dos documentos previstos nos incisos I e
II.
CAPÍTULO
III
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.
3 º O Município oferecerá vagas em Educação Infantil nas
seguintes condições:
I
- Em Pré-Escola para
crianças de 04 a 05 anos de idade, completos ou a completar até 31
de março de 2015, com atendimento de 04 horas diárias;
II
- Em Maternal para
crianças de 02 a 03 anos de idade, completos ou a completar até 31
de março de 2015, com atendimento em meio período ou período
integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local observado,
no que couber, o disposto em artigo 4º;
III
- Em Berçário para
crianças de 04 meses completos a 1 ano e 11 meses a completar até
31 de março de 2015, com atendimento em meio período ou período
integral, conforme disponibilidade de vagas em cada local observado,
no que couber, o disposto em artigo 4º.
§
1º As turmas de Educação Infantil serão organizadas conforme os
seguintes parâmetros:
I
- Pré-Escola:
25 crianças por turma;
II
- Maternal:
20 crianças por turma;
III
- Berçário:
15 crianças por turma, podendo chegar até 21 crianças, conforme
art. 38, § 3º do Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de
Ensino.
§
2º Somente serão aceitas matrículas até a capacidade de
atendimento de cada Instituição de Ensino.
Art.
4º Para o atendimento em vagas integrais adotar-se-ão os seguintes
critérios:
I.
Crianças em situação de risco (entende-se a condição de crianças
que por suas circunstâncias de vida estão expostas a violências,
ao uso de drogas e a um conjunto de experiências relacionadas às
privações de ordem sócio econômica – Lei 8.069 de 13 de julho
de 1990);
II.
Famílias que recebem o benefício Bolsa Família, cuja comprovação
dar-se-á pela apresentação de Declaração fornecida pela
Secretaria de Assistência Social (SEASC) – Setor de Cadastro
Único;
III.
Crianças em situação de tutela, guarda ou abrigo, mediante
comprovação dos órgãos responsáveis;
IV.
Pai e/ou Mãe menores de 18 anos regularmente matriculados no Ensino
Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, cuja
comprovação dar-se-á pela apresentação de atestado de frequência
atualizado;
V.
Crianças cujos pais e/ou responsáveis legais possuem vínculo
empregatício com menor renda per capita, cuja comprovação dar-se-á
através de comprovante de trabalho e rendimento.
VI.
Crianças da comunidade em geral.
Art.
5º A análise das inscrições para o atendimento em vagas integrais
será realizada pela Comissão de Matrícula, que se reunirá com a
presença de pelo menos um membro de cada segmento, para fazer
cumprir o disposto neste Edital, zelando pela transparência do
processo e garantindo o sigilo das informações, respeitando a
seguinte formação:
I
– Gestor (a) da Instituição de Ensino;
II
– Presidente do Conselho Escolar;
III
– 01 (um) representante do segmento dos pais e/ou responsáveis
representante do Conselho Escolar;
IV
– 01 (um) representante do segmento dos professores representante
do Conselho Escolar.
Parágrafo
Único. A Gestão da Instituição de Ensino deverá encaminhar a
nominata de identificação da Comissão de Matrícula à Gerência
de Educação Infantil da SEDUC, até dia 31 de outubro de 2014.
Art.
6º Caberá a Comissão de Matrícula: analisar, emitir pareceres e
definir as crianças que atendem os critérios para efetivação da
matrícula para o ano letivo de 2015.
CAPÍTULO
IV
DO
ENSINO FUNDAMENTAL INCLUINDO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art.
7º A matrícula no Ensino Fundamental é obrigatória a partir dos
06 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2015.
Parágrafo
Único. Para os alunos do Ensino Fundamental que já frequentam a
Instituição de Ensino, a renovação da matrícula será garantida,
mediante a presença dos pais e/ou responsáveis, no respectivo
período das rematrículas.
Art.
8º Para matricular-se na Educação de Jovens e Adultos o aluno
deverá possuir a idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a
completar até 31 de março de 2015.
Parágrafo
Único. Na Educação de Jovens e Adultos a matrícula somente será
efetuada com a presença do aluno ou dos pais e/ou responsáveis.
Art.
9º Conforme previsto no Regimento Escolar Unificado da Rede
Municipal de Ensino, a organização das turmas terá como parâmetro
o número de alunos a seguir:
a)
1ª e 2ª Série: 27 alunos por turma;
b)
3ª a 5ª Série: 30 alunos por turma;
c)
6ª a 9ª Série: 35 alunos por turma;
d)
Fases I, II, III, IV, V e VI: 15 a 25 alunos por turma;
e)
Educação a Distância: 08 a 15 alunos por turma.
CAPÍTULO
V
DO
RELATÓRIO
Art.
10 A Instituição de Ensino deverá encaminhar à Secretaria de
Educação Relatório
de Matrícula Total no
dia 17 de novembro de
2014, utilizando os
formulários Anexo I e Anexo II.
CAPÍTULO
VI
DO
ZONEAMENTO
Art.
11 Para a matrícula será observado o zoneamento da área
territorial das Instituições de Ensino.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.
12 A Instituição de Ensino deverá informar, através dos
formulários Anexo III, Anexo IV e Anexo V, a existência de aluno
com deficiência, quando for o caso, para as devidas providências
por parte da Secretaria de Educação.
Art.
13 A Instituição de Ensino deverá dar ampla divulgação a este
Edital, bem como publicar Edital Específico nas dependências da sua
Instituição, o qual deverá respeitar integralmente as disposições
editalícias do presente documento.
Art.
14 A Secretaria de Educação poderá solicitar às Instituições de
Ensino da Rede Municipal informações e documentos afins no decorrer
da Campanha da Matrícula 2014/2015.
Art.
15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação,
observando a legislação vigente, em conjunto com as Instituições
envolvidas.
Art.
16 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
da Secretária de Educação de Chapecó, Estado de Santa Catarina,
em 22 de outubro de 2014.
ASTRIT
MARIA SAVARIS TOZZO
Secretária
de Educação